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William Maksoud apresenta projeto que autoriza autistas entrarem em qualquer local com utensílios pessoais e alimentos próprios

Por: Assessoria de Imprensa

O vereador William Maksoud apresentou o Projeto de Lei, 11431/24, que autoriza pessoas com Transtorno de Espectro Autista, entrar e permanecer, em qualquer lugar público ou privado, com utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio. 

“Este projeto é fundamental para garantir a inclusão e o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, respeitando suas necessidades específicas e promovendo sua autonomia em espaços públicos e privados”, declarou William. 

Segundo a proposta, uma das características do TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive as relacionadas à alimentação. Assim, uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico.  Outro problema, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o impede de comer determinados alimentos.  

O Projeto de Lei,  foi lido na terça-feira (3), na sessão da Câmara de Campo Grande e seguirá os trâmites da Casa de Leis. Além deste projeto, o vereador também é autor de outras propostas, voltadas para atender as pessoas com TEA, que já são Leis, são elas: 

A Lei, 6.369/19, que estabelece a prioridade na tramitação de processos administrativos no âmbito municipal, em que figurem como parte ou interveniente, pessoa com Transtorno de Espectro Autista. 

Lei 6.003/18, que obriga a fixação e divulgação de informativo (lei federal n.º 12.764/12) nas unidades básicas de saúde acerca dos direitos dos portadores do transtorno de espectro autista.

Lei 6.821/22, torna obrigatório o Poder Executivo disponibilizar e publicitar adesivos indicativos, “Aqui mora uma pessoa autista”. 

Lei 5.863/17, que institui no Município a Política Pública para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Autismo. Essa lei elenca diretrizes e direitos das pessoas com autismo, dentre eles acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

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